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REFORMA DO ENSINO MÉDIO

O RETROCESSO À VISTA

Texto extraído da página do SINTE Estadual.

http://sinte-sc.org.br/trabalhadores-da-educacao/reforma-do-ensino-medio-o-retrocesso-a-vista/

 

A Medida Provisória 746 de 22 de setembro de 2016, sobre a reforma do ensino médio é mais um ataque do governo golpista a sociedade brasileira. São vários os projetos que tramitam no Congresso Nacional, que visam à retirada de direitos da classe trabalhadora e que reforçam a tese do estado mínimo.  Esses projetos visam transformar os trabalhadores em massa de mão-de-obra barata, manipulada, despolitizada, assustada e submissa aos interesses de uma pequena elite colonial mesquinha e nefasta, que tem seus representantes em todas as esferas do poder estatal.

O Ensino Médio como a última etapa da Educação Básica não pode ser tratado separadamente do processo educacional. Não existe uma solução mágica para resolver os vários problemas da educação brasileira e com certeza não serão solucionados com uma Medida Provisória ou por Decreto. Assim o governo golpista mais uma vez prova sua atitude antidemocrática, desvalorizando todo processo educacional construído democraticamente ao longo dos últimos anos através das Conaes (Conferência Nacional de Educação) com a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação).

Precisamos ressaltar que no Brasil 85% dos estudantes frequentam a escola pública e tem direito a educação básica de qualidade. Essa tem sido a luta do SINTE/SC durante seus 50 anos de história, que foi garantida pela Constituição de 1988 e na LDB de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

O Ensino Médio não pode servir apenas aos interesses mercadológicos impostos pelo sistema capitalista, através de suas organizações e de seus representantes no poder estatal. Essa medida do MEC (Ministério da Educação) demonstrou nesse momento seu verdadeiro papel dentro do processo golpista contra a classe trabalhadora. O retrocesso está nítido, onde podemos destacar:

  1. As principais disciplinas de conteúdo mínimo serão reduzidas para um ano e meio;

  2. A carga horária passará de 800 horas para 1400 horas;

  3. Retira-se a obrigatoriedade das disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia.

  4. Para os trabalhadores em educação não será exigido o curso de licenciatura, poderão ser admitidos para atuar na educação o profissional com “saber o notório”;

  5. Haverá uma certificação intermediária de qualificação para o trabalho;

  6. A medida provisória prevê ainda o aproveitamento de disciplinas ou créditos do Ensino Médio para o curso superior ainda não regulamentado.

Com a nota do Ideb de 2015 divulgada em 2016, o Brasil e Santa Catarina não atingiram a meta, e o secretário de educação Eduardo Deschamps do Estado de Santa Catarina, que também é presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação, é um dos principais defensores dessa “fórmula mágica” para livrar o Ensino Médio dessa nota baixa e vem sugerir uma Medida Provisória ainda mais absurda e antidemocrática, que propõe os itinerários formativos: “matemática, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas e profissionalizante”, onde cada escola optará por uma dessas áreas, mas não explica como será a estrutura física, a formação dos trabalhadores em educação e a remuneração desses profissionais para que isso possa ocorrer.

Quanto aos trabalhadores, estes que acumulam uma enorme desvalorização pelo não pagamento dos reajustes do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional), sem a formação continuada adequada, poderão ter sua vida profissional piorada. Pois, qualquer pessoa com “saber notório” poderá atuar como professor, assim a formação pedagógica ficará renegada a alguns e ocorrerá um verdadeiro sucateamento nas áreas de licenciatura. Sem contar que pavimenta o caminho para a entrada cada vez mais forte das OSs na educação, privatização e a terceirização das escolas, admitindo as parceiras público-privadas com o repasse de verbas federais, com ajuda aos estados para pagamento de bolsas de estudo na rede privada.

Com esse novo foco a tendência é piorar também para os estudantes, que não terão acesso ao conteúdo mínimo das principais disciplinas do currículo básico e ficarão sem esses conhecimentos, pois terão aulas com trabalhadores sem formação pedagógica adequada. Além, de reduzir significativamente o conhecimento dos estudantes restringindo a língua portuguesa e à matemática, obrigatória durante os três anos, deixando de lado a formação geral e os conhecimentos específicos.

Não podemos negar que há uma necessidade de mudança no Ensino Médio. Porém, não pode ser feita por meio de uma Medida Provisória, que deixa de lado a realidade local, o saber humano sistematizado e a educação informal. A educação deve ser crítica e levar o ser humano a emancipação e a autonomia, para que não se tornem apenas reprodutores do sistema.

Essa mudança deve levar em consideração a participação de todos os envolvidos no processo educativo, educadores, estudantes e comunidade em geral.  As propostas apresentadas para o Ensino Médio devem ser de responsabilidade de todos e não apenas de alguns “iluminados” correndo o risco de retroceder e ser jogado fora todo o processo construído nos últimos anos.

Outro engodo que contém a Medida Provisória diz respeito ao repasse de recursos do governo federal, direto para as escolas que assumirem o currículo mínimo e o ensino em tempo integral, pois no corpo da lei deixa explicito que o valor será único por aluno conforme a disponibilidade orçamentária para o atendimento, que por sua vez será definido anualmente por ato do Ministro da Educação. O que o governo anuncia como repasse em 2018 será de cerca de R$ 3.000,00, inferior ao repassado em 2016 no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação) que fechou em R$ 3.561,74 por aluno.

O SINTE/SC está fazendo o enfrentamento contra todas as políticas nefastas de retiradas de direitos dos trabalhadores e não deixará passar essa Medida Provisória demagoga e autoritária e convoca a categoria para fazer a luta e exigir um debate democrático sobre a Reforma do Ensino Médio com todos os sujeitos envolvidos.

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