top of page

FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL AOS SERVIDORES QUANDO APOSENTADOS, EXONERADOS, DEMITIDOS OU FALECIDOS (APOSENTADOS A PARTIR DE SETEMBRO DE 2005)

Resultado Final da Ação:

 

Assegura o direito a indenização por períodos de férias não usufruídas, em aberto nos seguintes casos:

a) Aposentadoria do(a) servidor(a) – todas as modalidades (voluntária, invalidez, compulsória); b) Exoneração do(a) servidor(a);

c) Demissão do(a) servidor(a);

d) No caso de falecimento do(a) servidor(a) – o que pode ser buscado pelos herdeiros. Aqui, o período é referente a x/12 avos de férias proporcionais e/ou integrais, não pagas quando do respectivo desligamento.

Quem tem Direito:

Esse direito pode ser buscado por todos aqueles(as) professores(as) e especialistas em geral, que tenham deixado a ativa desde 27 de setembro de 2005.

 

O valor da indenização é calculado com base na remuneração bruta (último mês como ativo), acrescido de 1/3, levando em conta x/12 avos por período.

 

Para fins de apuração dos cálculos dos proporcionais de férias (x/12 avos), leva-se em conta a data do ingresso no serviço público por concurso (cargo efetivo) e, no respectivo ano, a data do desligamento. Por exemplo, se o(a) servidor(a) ingressou em 01.02.1986 e se aposentou em 17.10.2012, faz jus à 9/12 avos de férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional.

 

Desde meados de 2013/2014, a SED vem pagando em folha, por força de decisão liminar, às férias proporcionais quando da aposentadoria dos servidores – mas o cálculo está equivocado, porque paga somente o terço constitucional de férias e não as férias acrescidas do terço constitucional. Por isso, todos os associados que, embora tenham recebido em folha as férias quando da aposentadoria, fazem jus ao complemento, a ser agora cobrado.

 

Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:

 

• Procuração assinada pelo(a) servidor(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

 

• Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) servidor(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

 

• Cópia da portaria de aposentadoria (ou, sendo o caso, documentos da renúncia das licenças prêmio concedidas) ou dos respectivos atos de exoneração, demissão e, no caso de falecimento, certidão de óbito (encaminhado pelos herdeiros);

 

• Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de licença prêmio em aberto (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

 

• Fichas financeiras desde o ano anterior à aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento, até a presente data (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br)

Os associados que porventura já encaminharam a documentação referida, e tiveram seus direitos garantidos por meio de ações individuais ou plúrimas, não têm a necessidade de reencaminhar os documentos para a cobrança dos valores das demais ações, tendo em vista que a Assessoria Jurídica verifica a possibilidade de cobrança individual em todos os processos

acima citados.

LEMBRAMOS QUE A REGIONAL ARARANGUÁ ENVIA TODA A DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA, PORTANTO NÃO IMPRIMA NADA! VENHA ATÉ O SINTE.

bottom of page