Siga-nos nas redes sociais
Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo.
FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL AOS SERVIDORES QUANDO APOSENTADOS, EXONERADOS, DEMITIDOS OU FALECIDOS (APOSENTADOS A PARTIR DE SETEMBRO DE 2005)
Resultado Final da Ação:
Assegura o direito a indenização por períodos de férias não usufruídas, em aberto nos seguintes casos:
a) Aposentadoria do(a) servidor(a) – todas as modalidades (voluntária, invalidez, compulsória); b) Exoneração do(a) servidor(a);
c) Demissão do(a) servidor(a);
d) No caso de falecimento do(a) servidor(a) – o que pode ser buscado pelos herdeiros. Aqui, o período é referente a x/12 avos de férias proporcionais e/ou integrais, não pagas quando do respectivo desligamento.
Quem tem Direito:
Esse direito pode ser buscado por todos aqueles(as) professores(as) e especialistas em geral, que tenham deixado a ativa desde 27 de setembro de 2005.
O valor da indenização é calculado com base na remuneração bruta (último mês como ativo), acrescido de 1/3, levando em conta x/12 avos por período.
Para fins de apuração dos cálculos dos proporcionais de férias (x/12 avos), leva-se em conta a data do ingresso no serviço público por concurso (cargo efetivo) e, no respectivo ano, a data do desligamento. Por exemplo, se o(a) servidor(a) ingressou em 01.02.1986 e se aposentou em 17.10.2012, faz jus à 9/12 avos de férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional.
Desde meados de 2013/2014, a SED vem pagando em folha, por força de decisão liminar, às férias proporcionais quando da aposentadoria dos servidores – mas o cálculo está equivocado, porque paga somente o terço constitucional de férias e não as férias acrescidas do terço constitucional. Por isso, todos os associados que, embora tenham recebido em folha as férias quando da aposentadoria, fazem jus ao complemento, a ser agora cobrado.
Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
• Procuração assinada pelo(a) servidor(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
• Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) servidor(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
• Cópia da portaria de aposentadoria (ou, sendo o caso, documentos da renúncia das licenças prêmio concedidas) ou dos respectivos atos de exoneração, demissão e, no caso de falecimento, certidão de óbito (encaminhado pelos herdeiros);
• Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de licença prêmio em aberto (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
• Fichas financeiras desde o ano anterior à aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento, até a presente data (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br)
Os associados que porventura já encaminharam a documentação referida, e tiveram seus direitos garantidos por meio de ações individuais ou plúrimas, não têm a necessidade de reencaminhar os documentos para a cobrança dos valores das demais ações, tendo em vista que a Assessoria Jurídica verifica a possibilidade de cobrança individual em todos os processos
acima citados.
LEMBRAMOS QUE A REGIONAL ARARANGUÁ ENVIA TODA A DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA, PORTANTO NÃO IMPRIMA NADA! VENHA ATÉ O SINTE.