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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS (ATIVOS E APOSENTADOS A PARTIR DE SETEMBRO 2008)

Resultado Final da Ação:

Assegurou o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias de toda a categoria – professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/ SC como à FCEE.

 

Quem tem Direito:

A) A decisão assegura o direito ao recebimento do auxílio-alimentação nas férias para todos os membros do Magistério Público Estadual a partir de setembro de 2008 – professores(as) e especialistas em geral, vinculados(as) tanto à SED/SC como à FCEE;

B) A decisão também assegura o direito ao auxílio-alimentação para os(as) ACT’s correspondente aos respectivos períodos de férias a partir de setembro de 2008 – tanto aos(às) ACT’s vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

 

Documentos devem ser encaminhados para o SINTE/SC: 

 

• Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www. sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

• Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

• Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

• Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

 

Os associados que porventura já encaminharam a documentação referida, e tiveram seus direitos garantidos por meio de ações individuais ou plúrimas, não têm a necessidade de reencaminhar os documentos para a cobrança dos valores das demais ações, tendo em vista que a Assessoria Jurídica verifica a possibilidade de cobrança individual em todos os processos acima

citados.

LEMBRAMOS QUE A REGIONAL ARARANGUÁ ENVIA TODA A DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA, PORTANTO NÃO IMPRIMA NADA! VENHA ATÉ O SINTE.

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