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Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS (ATIVOS E APOSENTADOS A PARTIR DE SETEMBRO 2008)
Resultado Final da Ação:
Assegurou o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias de toda a categoria – professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/ SC como à FCEE.
Quem tem Direito:
A) A decisão assegura o direito ao recebimento do auxílio-alimentação nas férias para todos os membros do Magistério Público Estadual a partir de setembro de 2008 – professores(as) e especialistas em geral, vinculados(as) tanto à SED/SC como à FCEE;
B) A decisão também assegura o direito ao auxílio-alimentação para os(as) ACT’s correspondente aos respectivos períodos de férias a partir de setembro de 2008 – tanto aos(às) ACT’s vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.
Documentos devem ser encaminhados para o SINTE/SC:
• Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www. sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
• Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
• Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
• Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).
Os associados que porventura já encaminharam a documentação referida, e tiveram seus direitos garantidos por meio de ações individuais ou plúrimas, não têm a necessidade de reencaminhar os documentos para a cobrança dos valores das demais ações, tendo em vista que a Assessoria Jurídica verifica a possibilidade de cobrança individual em todos os processos acima
citados.
LEMBRAMOS QUE A REGIONAL ARARANGUÁ ENVIA TODA A DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA, PORTANTO NÃO IMPRIMA NADA! VENHA ATÉ O SINTE.