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RELATO REUNIÃO COORDENADORES REGIONAIS E DIRETORIA
ESTADUAL SINTE SC
Relato Reunião Coordenadores Regionais e Diretoria Executiva do SINTE/SC – 06/04/2020
Realizada de forma online, na manhã do dia 06/04/2020,
Participação dos(as) Coordenadores(as) regionais e componentes da Diretoria Executiva,
Pauta: Principais questionamentos após a suspensão das aulas nas escolas e o ensino não presencial, conforme resolução 09/2020, do Conselho Estadual de Educação e diante do plano de atividades não presenciais que está sendo implementado no sistema estadual de educação de Santa Catarina, devido a pandemia do novo corona vírus.
Principais encaminhamentos:
1 – Diante das orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Decreto do Governo do Estado de SC, o sindicato reitera a sua defesa da vida e do bem estar do Profissionais da Educação, da comunidade escolar e da sociedade em geral, em defesa do trabalho e da renda e universalidade, da equidade e qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem, com atendimento à diversidade das nossas escolas e dos nossos estudantes.
2 – Defesa do ensino não presencial como estudo complementar.
O sindicato não é contrário ao uso das tecnologias, mas esta forma é inadequada por vários motivos já mencionados anteriormente, como a falta de acesso de alunos e professores, além do deslocamento dos mesmos até a escola, fato presente no planejamento apresentado pela SED, que contraria as orientações de distanciamento social. Uma das possibilidades que podem ser viabilizadas como reposição é o desenvolvimento de atividades não presenciais, mas que serão encaminhadas e mediadas em sala de aula, valorizando a interação professor-aluno quando o ano letivo for retomado. Também é possível a realização de atividades no contra turno ou fora da escola, com acompanhamento dos(as) Professores(as), mas todas as alternativas deverão ser discutidas nas escolas, com toda a comunidade escolar, após o retorno a normalidade.
3 – Exigir que os(as) Professores(as) que não tem condições de realizar as atividades do ensino não presencial não sejam punidos. (Não sejam anotadas faltas, não ocorra encerramento de contrato, desconto na folha de pagamento,)
4 – Realizar estudo jurídico sobre a possibilidade de prorrogação dos contratos temporários que se encerram no período de suspensão das aulas, e quais os meios e mecanismos legais para se evitar punições dos professores que não tem condições de realizar as atividades do ensino não presencial,
5 - Cobrar da SED que oriente os gestores a respeitar a jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, e que as escolas utilizem apenas as plataformas disponibilizadas pela Secretaria. Não devem ser utilizados aplicativos de mensagens ou redes sociais para envio e recebimento de atividades, e respeitados os horários para envio de e-mails. (Envio e recebimento de mensagens e atividades apenas nos horários e turnos de trabalho e aulas dos(as) Professores(as) e Estudantes).
6 – Encaminhar denúncia ao Ministério Público, sobre as diversas questões referentes ao ensino não presencial, especialmente a não possibilidade de ser observada a isonomia no acesso e a qualidade.
7 – Em qualquer situação deverá ser garantido o isolamento e restrição do convívio social, mantendo-se as escolas fechadas e que nenhum(a) Trabalhador(a) em Educação, Estudantes ou seus familiares tenham que se deslocar às escolas.